Menores de Idade, Bisnetos e Tataranetos na Nova Lei de Cidadania Italiana: Impactos e Procedimentos

Menores de Idade e Bisnetos na Nova Lei de Cidadania Italiana: Impactos e Procedimentos

Inegavelmente, a promulgação da nova lei de cidadania italiana, publicada em 23 de maio de 2025 como Lei nº 74, trouxe modificações profundas que alteraram critérios de transmissão por descendência.

Entre as mudanças, destaca-se a limitação ao reconhecimento automático até a segunda geração e a exigência de residência para bisnetos e tataranetos. Além disso, a norma impõe regras específicas para filhos menores de idade de cidadãos já reconhecidos.

Diante dessas alterações, famílias e descendentes de italianos enfrentam novos desafios e devem entender as novidades para proteger direitos dos dependentes e dos bisnetos e tataranetos.

Visão Geral da Nova Lei de Cidadania Italiana

A nova lei de cidadania italiana, que converteu o Decreto Tajani, entrou em vigor imediatamente após a publicação. Assim, foram revogadas as regras anteriores que permitiam a transmissão da cidadania italiana sem limite de gerações.

Agora, apenas filhos e netos de cidadãos italianos que não possuam outra nacionalidade podem requerer o reconhecimento automático. Portanto, descendentes de terceira geração em diante, como é o caso dos bisnetos e tataranetos, enfrentam condicionamento de residência legal na Itália por, no mínimo, dois anos.

Declaração de Vontade para Menores de Idade

No caso de registro de filhos menores de idade, os genitores deverão se manifestar através de declaração de vontade conforme exigido pela nova lei. Ressaltamos que este registro não se trata de uma autodeclaração ou autocertificação, mas sim de uma declaração do genitor onde manifesta a vontade de transmitir o direito de cidadania italiana aos filhos.

A declaração deve ser direcionada à autoridade italiana responsável pelo registro civil. Dessa maneira, para que esta declaração ocorra da maneira mais rápida possível, ela deverá ser apresentada através de Consulados, Tribunais ou Comune (município), a depender de cada caso.

Impactos da Nova Lei de Cidadania Italiana para Menores de Idade

As disposições relativas a menores de idade merecem atenção especial, pois podem determinar o futuro dos filhos e garantir a continuidade de direitos. A seguir, vamos analisar três situações específicas que merecem atenção redobrada.

Casos de Processos Judiciais em Andamento sem Inclusão de Menores

Em processos judiciais iniciados antes de 27 de março de 2025, se não houve a inclusão de filhos menores de idade, existe a possibilidade de intervenção no andamento. Assim, nosso advogado italiano pode peticionar para inserir dependentes no processo já ajuizado. Logo, o tribunal vai analisar a documentação complementar para ratificar a extensão dos efeitos da sentença principal aos menores.

Genitores Reconhecidos no Aguardo da Transcrição no Comune

Quando o genitor já obteve sentença de reconhecimento italiano, mas ainda não obteve o registro dos documentos no comune, a inclusão do menor será solicitada ao mesmo tempo que o pai ou a mãe. Nesse cenário, a petição para transcrição equivale à manifestação de vontade exigida pela nova lei.

Genitores já Reconhecidos e Registrados no AIRE

Cidadãos já reconhecidos como italianos antes de 27 de março de 2025 e registrados no AIRE (Anagrafe degli Italiani Residenti all’Estero, Registro dos Italianos Residentes no Exterior) têm até 31 de maio de 2026 para incluir filhos menores de idade e garantir que obtenham a cidadania italiana. Dessa forma, há janela de tempo para apresentar a declaração de vontade no comune italiano onde ocorreu transcrição dos documentos do genitor, através dos Consulados onde os genitores estão inscritos.

Se o nascimento dos filhos ocorrer após o dia 31 de maio de 2026, o registro poderá ser feito em até um ano após a data do nascimento dos próprios filhos.

Leia também: Estratégia Jurídica da Zampieri para Garantir a Cidadania Italiana após a Nova Lei

Situação dos Bisnetos e Tataranetos com a Nova Lei de Cidadania Italiana

A nova lei de cidadania italiana também determinou a restrição ao reconhecimento automático para bisnetos e tataranetos. Sem dúvida, tal regra altera completamente as expectativas de quem pretendia obter a cidadania italiana por via administrativa. Logo abaixo, discutiremos a situação dos bisnetos e tataranetos.

Exigência de Residência Legal na Itália por Dois Anos

Para os bisnetos e tataranetos, a nova lei inclui uma barreira e tanto: é preciso apresentar a comprovação de residência legal ininterrupta na Itália por dois anos. Ou seja, quem vive no Brasil ou no exterior não consegue obter o reconhecimento sem que seja feita uma mudança de domicílio. Por consequência, abre-se o cenário de migração de famílias que desejam obter a cidadania italiana para gerações futuras.

Procedimentos para Inclusão de Menores, Bisnetos e Tataranetos nos Processos

Para garantir os direitos para menores de idade, bisnetos e tataranetos, é fundamental conhecer todos os passos e documentos necessários. Confira agora um panorama de procedimentos, prazos e formalidades que você pode seguir com o auxílio da Zampieri Cidadania Italiana ao longo de todo o processo.

Passos para Incluir Menores em Processos em Andamento

  • Verificar se o processo foi iniciado antes de 27 de março de 2025 e se os menores foram inseridos no processo.
  • Caso não constem, solicitar uma intervenção judicial imediatamente ao anexar a declaração de vontade nos parâmetros exigidos pela nova lei.
  • Apresentar a petição formal ao tribunal italiano competente, com fundamentação em precedentes e direito europeu.
  • Acompanhar os despachos judiciais e atender os prazos para envio de documentos complementares.

Registro de Menores Até 31 de Maio de 2026

  • Identificar o Consulado onde o genitor se inscreveu no AIRE.
  • Preparar a declaração de vontade conforme modelo indicado pela nova lei, direcionada à autoridade local de registro civil.
  • Anexar a documentação do menor, a tradução juramentada e o apostilamento.
  • Reservar data para a entrega física ou o envio eletrônico e considerar o horário de Roma para respeitar o prazo legal.
  • Confirmar o registro no AIRE imediatamente após a transcrição a fim de evitar o bloqueio de emissão de passaporte.

Processo de Bisnetos e Tataranetos com Exigência de Residência ou Ação Judicial

  • Planejar a mudança de domicílio para a Itália com antecedência e ficar no país por no mínimo dois anos.
  • Obter e arquivar documentos que comprovem a residência, como contrato de aluguel, matrícula escolar ou registro de trabalho.
  • Solicitar o Permesso di Soggiorno adequado (por estudo, trabalho ou reunificação familiar) para começar a contagem do período.
  • Protocolar o pedido de reconhecimento da cidadania italiana junto ao comune de residência após o cumprimento dos dois anos.
  • Se optar pela ação judicial, o ideal é elaborar uma petição com base em inconstitucionalidade e direito europeu com o intuito de buscar uma liminar que suspenda a exigência de residência prolongada.

Conte com a Zampieri para o reconhecimento da cidadania italiana

Mesmo com todas as atualizações sobre a obtenção da cidadania italiana, a Zampieri continua a protocolar os pedidos por via judicial e pode ajudar você, os menores de idade e os bisnetos e tataranetos a alcançarem o tão sonhado reconhecimento como cidadão italiano.

Clique aqui, preencha o formulário de contato e agende uma chamada com a Zampieri Cidadania Italiana.

Acompanhe nosso blog para ficar por dentro das novidades sobre cidadania italiana.

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