Quem possui vínculo matrimonial com cidadão italiano mantém intacto o direito de manter ou solicitar a cidadania italiana por casamento. Enquanto a nova lei de cidadania italiana (Lei nº 74/2025) restringe a transmissão por descendência até a segunda geração — filhos e netos de cidadãos italianos —, o processo de cidadania por casamento segue as normas anteriores.
Dessa forma, parceiros e parceiras de cidadãos italianos não sofrem o impacto das alterações válidas a partir de 23 maio de 2025. Neste artigo, vamos explorar o conceito desta cidadania, as razões da manutenção do procedimento e o passo a passo para requerer.
O que é Cidadania Italiana por Casamento
A cidadania italiana por casamento resulta da união legal entre um estrangeiro e um cidadão italiano. Em contrapartida ao jus sanguinis, não há ligação de sangue como critério central.
Ao final do prazo mínimo de matrimônio e após comprovar vínculo efetivo por meio da documentação, o cônjuge estrangeiro pode solicitar a cidadania por casamento. Dessa forma, a Itália reforça valor do casamento como elo que confere direitos.
Basicamente, existem dois tipos de cidadania italiana por casamento:
Cidadania italiana por casamento celebrado antes de 27 de abril de 1983 – jure matrimoni
Somente as mulheres estrangeiras que contraíram casamento até a data de 27 de abril de 1983 com cidadãos italianos têm direito ao reconhecimento automático da cidadania italiana, mesmo em caso de divórcio ou morte do cidadão italiano. Este processo é feito através do Consulado e não é exigido o conhecimento da lingua italiana.
Cidadania italiana por casamento contraído a partir de 27 de abril de 1983 ou união civil (naturalização)
Homens e mulheres que tenham se casado com cidadãos italianos depois desta data podem pedir a cidadania por casamento (naturalização), através do Consulado. Neste caso, é exigido a comprovação e conhecimento da língua italiana não inferior ao nível B1.
Os pedidos de cidadania italiana também podem ser apresentados pelo cidadão estrangeiro que tenha formado uma união civil com um cidadão italiano. O cônjuge/parceiro estrangeiro da união civil pode adquirir a nacionalidade italiana mediante pedido através do Consulado e, neste caso, também é exigido o conhecimento da língua.
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Requisitos essenciais
Para requerer esse tipo de cidadania italiana, o solicitante deve comprovar o casamento com o cidadão italiano por 3 anos ou um ano e meio para casais com filhos menores de idade, além de residência legal na área do Consulado Italiano.
Caso o casal more na Itália, é preciso residir legalmente no país por pelo menos dois anos, ou um ano caso tenham filhos. Para casamentos concretizados fora da Itália, a transcrição se faz necessária no comune italiano (município) competente.
Além disso, é preciso apresentar a Certidão de Antecedentes Criminais, já que comprovar a boa conduta é uma condição sem a qual a obtenção da cidadania italiana não avança. Em paralelo, o índice de proficiência na língua italiana deve ser de no mínimo de nível B1.
Em resumo:
- Tempo mínimo de casamento: três anos ou um ano e meio caso tenham filhos menores de idade;
- Residência legal consolidada na área da circunscrição consular, conforme exigência do Consulado Italiano;
- Certidões criminais sem registros negativos no país de origem e na Itália;
- Prova de proficiência na língua italiana nível B1;
- Registro do casamento com transcrição no comune italiano (município) competente.
Possíveis Razões para a Manutenção da Cidadania Italiana por Casamento
A nova lei de cidadania converteu o Decreto Tajani em Lei nº 74/2025 com foco exclusivo em descendência. Por essa razão, o procedimento de cidadania italiana por casamento não foi alterado. Assim, permanece distinta a via matrimonial da via sanguínea e casais que dependem desse mecanismo não enfrentam novas barreiras administrativas.
Aliás, a distinção entre cidadania italiana derivada de casamento e de ascendência sempre existiu no direito italiano. Nesse sentido, podemos interpretar que os legisladores entenderam que não havia conflito de interesse em manter este tipo de cidadania imune às mudanças.
Por sua vez, as ações judiciais e decisões do Governo Italiano reforçaram que a cidadania por casamento não cabe a ajustes retroativos. Em outras palavras, alterar critérios da cidadania italiana por casamento impactaria contratos civis já reconhecidos, o que violaria princípios de segurança jurídica. Logo, o assunto não entrou na pauta de revisão.
Distinção entre Jus Sanguinis e Cidadania Italiana por Casamento
- Jus sanguinis: transmite a nacionalidade por descendência de antepassado italiano;
- Cidadania italiana por casamento: confere nacionalidade por união civil com cidadão italiano;
- A nova lei altera apenas o jus sanguinis;
- A cidadania por casamento segue os prazos e requisitos que já estavam em vigor;
- A segurança jurídica impede a retroatividade em contratos civis.
Leia também: Menores de Idade, Bisnetos e Tataranetos na Nova Lei de Cidadania Italiana: Impactos e Procedimentos
Benefícios e Desafios da Cidadania Italiana por Casamento
A cidadania italiana por casamento abre portas para trabalho, estudo e residência em toda a União Europeia. Juntamente com isso, pessoas com a cidadania italiana usufruem de assistência consular prioritária e de direitos sociais igualitários. Então, o processo traz ganhos expressivos a longo prazo.
Por outro lado, comprovar residência legal e demonstração de vínculo estável pode representar um desafio no que diz respeito à reunião dos documentos. Nesse caso, reunir comprovantes de moradia e manter o endereço registrado no Consulado Italiano tornam-se tarefas indispensáveis. Aliado a isso, a demanda de provas criminais no Brasil e em outros países adiciona etapas à lista documental.
Outro ponto de atenção é domínio do idioma italiano. Sem o atestado de proficiência no nível requerido, é muito mais difícil obter a cidadania italiana. Investir em um curso de idioma com certificação reconhecida é o recomendado porque evita entraves.
Ainda, a duração do processo pode gerar frustração em quem espera uma resposta imediata. Contudo, ao manter um acompanhamento constante e fornecer documentos completos, a ampla maioria dos solicitantes alcança resultados positivos sem grandes dificuldades.
Dicas para Agilizar o Pedido de Cidadania Italiana por Casamento
Antes de tudo, organize os documentos com cuidado: escaneie certidões, faça a tradução juramentada e apostile para prevenir exigências de complementação. Portanto, o protocolo sairá completo e reduzirá o tempo de resposta.
Em seguida, confirme a validade da Certidão de Antecedentes Criminais. Caso precise renovar, faça um pedido na Polícia Federal e providencie o documento.
Também mantenha contato direto com o Consulado Italiano ou com a assessoria que você contratou para esclarecer dúvidas sobre documentos a entregar antes de realizar o pedido.
Estratégias de preparo
- Confira prazos de validade de cada certidão antes de escanear;
- Apostile os documentos conforme a Convenção de Haia para garantir o reconhecimento;
- Monitore a situação do pedido de cidadania italiana regularmente;
- Considere o apoio de consultoria contratada para evitar erros formais.
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